2735-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.735 – ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA SALVADOR SANTOS MARINER TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50302.001190/2012-06, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 324ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa SALVADOR SANTOS MARINER TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 58.144.171/0001-74, com sede av. dos Bancários nº 49, apt. 55, Ponta da Praia – Santos – São Paulo, que a Diretoria da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ em sua 324ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de outubro de 2012, DECIDIU, considerando os atenuantes demonstrados nos autos, aplicar a essa empresa a penalidade de ADVERTÊNCIA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, por não ter comunicado à ANTAQ a alteração de sua composição societária, no prazo regulamentar, infração tipificada no inciso I, do art. 23, da Resolução nº 843-ANTAQ, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU em 03/12/2012 – Seção I