2737-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.737 – ANTAQ, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.

DECLARA EXTINTA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 376-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO Nº 837-ANTAQ, À EMPRESA PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000806/2007-76 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 328ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 376-ANTAQ e da Resolução nº 837-ANTAQ, ambos de 11/07/2007 e publicados no DOU de 13/07/2007, à empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 06.065.767/0001-81, com sede na Praça Goiás nº 15, Centro, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na prestação de serviços de transporte de veículos e passageiros, na travessia interestadual sobre o RIO TOCANTINS, Bacia do Araguaia-Tocantins, de competência da União, entre os municípios de Barra do Ouro-TO e Carolina-MA, haja vista que a empresa em questão obteve autorização similar por meio da Resolução nº 1.429-ANTAQ e Termo de Autorização nº 560-ANTAQ, ambos de 7/8/2009.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor–Geral em exercício
Publicada no DOU de 17/12/2012, Seção I

 

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