2740-12
RESOLUÇÃO Nº 2.740 – ANTAQ, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Indefere o pedido formulado pelo Porto de Recife S/A para celebrar contrato de uso temporário com a empresa Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000997/2012-33 e tendo em vista o que foi deliberado na 328ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido formulado pelo Porto de Recife S/A para celebrar contrato de uso temporário com a empresa Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA, visando a utilização de áreas localizadas no Porto, indicadas no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto, com dimensão total de 7.012 m² (sete mil e doze metros quadrados), destinados à movimentação e armazenagens de cargas – granéis sólidos de origem vegetal não consolidadas no Porto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 17/12/2012, seção I