2741-12
RESOLUÇÃO Nº 2.741 – ANTAQ, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 454-ANTAQ E DA RESOLUÇÃO N° 1086-ANTAQ, À EMPRESA VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000602/2008-16 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 328ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2012,
Resolve:
Art. 1° Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 454-ANTAQ e da Resolução nº 1.086-ANTAQ, ambos de 03/07/2008 e publicados no DOU de 07/07/2008, à empresa VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA, CNPJ nº 06.968.418/0001-73, com sede à Rodovia Santarém Cuiabá, s/n, B. Esperança, Santarém-PA, para operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Parintins AM e Monte Alegre-PA.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 17/12/2012, Seção I
Nenhum comentário