2744-12
RESOLUÇÃO Nº 2.744 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL RAIMUNDO ALMEIDA NETO, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA DO NORDESTE, SOBRE O RIO PARNAÍBA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE AMARANTE/PI – SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO/AM.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.001393/2012-34 e tendo em vista o que foi deliberado na 329ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual RAIMUNDO ALMEIDA NETO, CNPJ nº 13.450.098/0001-20, doravante denominado Autorizado, com sede na av. Desembargador Amaral, nº 25, A, Centro, Amarante/PI, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Nordeste, sobre o rio Parnaíba, entre os municípios de Amarante/PI – São Francisco do Maranhão/AM, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU em 21/12/2012 – Seção I
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