2752-12

2752-12

RESOLUÇÃO Nº 2.752 – ANTAQ, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

Autoriza a celebração de Contrato Temporário entre a CODESA e a empresa NASCON Terminal de Granéis Líquidos.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000695/2012-65 e tendo em vista o que foi deliberado na 327ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de novembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração de Contrato Temporário entre a Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA e a empresa NASCON Terminal de Granéis Líquidos, em conformidade com o inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, ou até que se ultime o respectivo procedimento licitatório.
Art. 2º Determinar à CODESA o encaminhamento da minuta do instrumento contratual a ser celebrado, com vistas análise e manifestação da ANTAQ, mesmo não se tratando da hipótese prevista no § 1º do art. 35, da Resolução nº 2.240-ANTAQ/2011.
Art. 3º Determinar à CODESA a adoção das ações cabíveis pela área técnica afeta, com vista à celebração de Termo de Ajuste de Conduta com a CODESA concedendo prazo para conclusão do certame licitatório, prazo esse que deverá levar em consideração o prazo de vigência do contrato emergencial celebrado entre a Autoridade Portuária e a NASCON, assim como, a fixação do respectivo cronograma a ser rigidamente monitorado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27/12/2012, seção 1