1931-11
RESOLUÇÃO Nº 1.931-ANTAQ, DE 3 DE JANEIRO DE 2011.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50301.00357/2010-51 e 50301.000762/2009-36, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 276ª e 285ª Reunião Ordinária, realizada em 26/8/2010 e 22/12/2010, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 02.750.718/0001-20, com sede na rua Verbo Divino, nº 1547, 5º andar, Conj. 501-Parte, chácara Santo Antônio, São Paulo – SP, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando a boa-fé e a cooperação com a apuração do processo, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o art. 2º, § 1º da Resolução nº 193-ANTAQ, de 2004, alterada pela Resolução nº 496-ANTAQ, de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06/01/2011, seção I