1943-11
RESOLUÇÃO Nº 1.943-ANTAQ, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
NEGA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À EMPRESA BRASKARNE COMÉRCIO E ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50303.000865/2008-03 e 50300.000563/2007-46, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa BRASKARNE COMÉRCIO E ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ nº 82.109.265/0001-97, incorporada pela empresa SEARA ALIMENTOS S.A., CNPJ nº 02.914.460/0107-09, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 13, da Resolução nº 517-ANTAQ, por infringir o art. 12, incisos I, IV e V, da Resolução nº 517-ANTAQ, de 2005, considerando que as infrações cometidas são de baixa gravidade e de natureza administrativa, assim como, a conduta da interessada, que ao reconhecer a impropriedade praticada adotou as medidas adequadas para sanar as irregularidades.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19/01/2011, seção I