1950-11

1950-11

RESOLUÇÃO Nº 1.950-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2011. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 2.349-ANTAQ, DE 20 DE JANEIRO DE 2012).

AUTORIZA A EMPRESA CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002389/2010-91 e tendo em vista o que foi deliberado na 287ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 84.098.383/0001-72, com sede na rua Zebu, nº 201, Colônia Oliveira Machado, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01/02/2011, seção I
REVOGADA