1960-11
RESOLUÇÃO Nº 1.960-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011. (Revogada pela Resolução nº 2.803-ANTAQ, de 28 de fevereiro de 2013)
AUTORIZA A EMPRESA ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE GRANEL LÍQUIDO E BIOCOMBUSTÍVEIS, PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E EM PORTOS HABILITADOS AO TRÁFEGO INTERNACIONAL, ENTRE O BRASIL – COLÔMBIA E BRASIL – PERU.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.003011/2010-65 e tendo em vista o que foi deliberado na 288ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de fevereiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 03.987.364/0001-03, com sede na rua Pajurá, nº 103, Vila Buriti, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de granel líquido e biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional, na Bacia Amazônica, nos trechos de competência da União e em portos habilitados ao tráfego internacional, entre o Brasil – Colômbia e Brasil – Peru, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15/02/2011, seção I
REVOGADA
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