1971-11

1971-11

RESOLUÇÃO Nº 1.971-ANTAQ, DE 2 DE MARÇO DE 2011. (Revogada pela Resolução nº 4.808-ANTAQ, de 17 de maio de 2016)

AUTORIZA A EMPRESA PARCERIA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA-EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.002379/2010-56, ad referendum da Diretoria,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa PARCERIA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA-EPP, CNPJ nº 11.010.481/0001-32, com sede na av. Rio Branco, nº 4, sl. 1008, centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/03/2011, seção I