1972-11
RESOLUÇÃO Nº 1.972-ANTAQ, DE 3 DE MARÇO DE 2011.
PRORROGA POR 15 (QUINZE) DIAS O PRAZO FIXADO PELO AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2011-ANTAQ, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011, PARA RECEBIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA DA PROPOSTA DE NORMA APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.967-ANTAQ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ , no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000381/2008-86, ad referendum da Diretoria,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo fixado pelo Aviso de Audiência Pública nº 01/2011-ANTAQ, de 17 de fevereiro de 2011, para recebimento de contribuições de melhoria da proposta de Norma aprovada pela Resolução nº 1.967-ANTAQ, que objetiva estabelecer norma que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados.
Art. 2º O período de recebimento das contribuições passa a ser do dia 21/2/2011 às 18h do dia 8/4/2011.
Art. 3º Será realizada audiência pública presencial no dia 29/3/2011, das 14h às 18h, no auditório da ANTAQ, no endereço ed. ANTAQ, térreo, SEPN – Setor de Edifícios Públicos Norte, qd. 514, conj. E, Asa Norte – Brasília-DF, CEP: 70760-545.
Art. 4º Fica cancelada a audiência pública presencial agendada para o dia 15/2/2011, em Brasília-DF.
Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições do Aviso de Audiência Pública nº 01/2011-ANTAQ, de 17/2/2011.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10/03/2011, seção I