1982-11

1982-11

RESOLUÇÃO Nº 1.982-ANTAQ, DE 17 DE MARÇO DE 2011.

APROVA A TOMADA DE CONTAS DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e em consonância com o parecer-PRG-ANTAQ N° 077/2003-MLGA, considerando o que consta do processo n° 50300.001418/2010-16 e o que foi deliberado pela Diretoria, em sua 289ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Tomada de Contas do Concessionário do Porto de São Francisco do Sul, relativa ao exercício de 2009, conforme Nota Técnica n° 46/2010, de 10 de novembro de 2010, da Gerência de Fiscalização Portuária, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independentemente de transcrição.
Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2009, no valor de R$ 0,02 (dois centavos de real).
Art. 3º Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Recolher aos cofres da União, a importância de R$ 359.450,32 (trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), referente à Remuneração dos Investimentos com Recursos da União, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, cujo valor foi incluído no custo dos serviços portuários;
b) Creditar-se da importância de R$ 96.228,48 (noventa e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), referente a Remuneração do Concessionário, de acordo com o art. 19, da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuário;
c) Registrar, contabilmente, a crédito da ”Conta Resultados a Compensar” a importância de R$ 9.062.801,54 ( nove milhões, sessenta e dois mil, oitocentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao resultado superavitário do exercício, cuja conta em 31/12/2009 deverá apresentar saldo credor no montante de R$ 7.107.769,36 (sete milhões, cento e sete mil, setecentos e sessenta nove reais e trinta e seis centavos);
d) Incorporar como Recurso do Poder Concedente o montante de R$ 71.890.063,40 (setenta e um milhões, oitocentos e noventa mil, sessenta e três reais e quarenta centavos);
e) Depositar na conta Fundo de compensação a importância de R$ 7.107.769,36 (sete milhões, cento e sete mil, setecentos e sessenta nove reais e trinta e seis centavos);
Art. 4º Ultimar as demais medidas atinentes à Tomada de Contas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Diário Oficial da união.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/03/2011, seção I