1983-11

1983-11

RESOLUÇÃO Nº 1.983-ANTAQ, DE 17 DE MARÇO DE 2011. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.426-ANTAQ, DE 23 DE MARÇO DE 2012).

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO EXCLUSIVO DA EMPRESA DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA. LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ – SP, PARA USO PRIVATIVO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50000.001262/1999 e considerando o que foi deliberado na 289ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração da modalidade de exploração do terminal portuário de uso privativo exclusivo da empresa DOW BRASIL SUDESTE INDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 53.877.627/0001-91, com sede na Rua Alexandre Dumas, nº 1.671, 3º andar, Ala A, Bairro Chácara Santo Antônio, Município de São Paulo, SP, localizado na Av. Santos Dumont, nº 4444, Bairro Conceiçãozinha, Município de Guarujá, SP, CNPJ nº 53.877.627/0009-49 (Termo de Autorização nº 484-ANTAQ, de 14 de outubro de 2008), para Uso Privativo Misto, para a movimentação ou armazenagem de cargas próprias e de terceiros, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, na forma e condições fixadas em contrato de adesão pertinente, constante do Processo nº 50000.001262/1999.
Art. 2º A autorizada deverá apresentar à ANTAQ no prazo improrrogável de 360 dias, a partir da data de publicação desta Resolução, a autorização para uso do espaço físico em águas públicas emitida pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU. (Revogado pela Resolução nº 2.426, de 23 de março de 2012).
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 1.176-ANTAQ, de 14 de outubro de 2008, bem como o Termo de Autorização nº 484-ANTAQ, de 14 de outubro de 2008.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/03/2011, seção I