1986-11

1986-11

RESOLUÇÃO Nº 1.986–ANTAQ, DE 17 DE MARÇO DE 2011 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.251-ANTAQ, DE 30 DE JANEIRO DE 2014).

ALTERA O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 1.562-ANTAQ, QUE TRATA DE APROVAÇÃO DE PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DA VENDA DE BENS INSERVÍVEIS DA UNIÃO A SEREM APLICADOS PELA SUPRG.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.000398/2008-33 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 289ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2011,
Resolve
Art. 1º Alterar o Artigo 3º da Resolução nº 1.562-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009, que aprovou o Plano de Aplicação dos Recursos oriundos da venda de bens inservíveis da União, a ser aplicado pela Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Determinar que a documentação, decorrente das referidas aquisições e respectivas prestações de contas, seja enviada a esta Agência em até 30 dias após a efetiva compra dos veículos”.
Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução nº 1.562-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009, para todos os efeitos legais.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/03/2011, seção I