1989-11
RESOLUÇÃO Nº 1.989-ANTAQ, DE 30 DE MARÇO DE 2011.
AUTORIZA O PROGRAMA DE ARRENDAMENTO DE ÁREAS E INSTALAÇÕES DO PORTO DE VILA DO CONDE-PA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 3º, da Resolução nº 55-ANTAQ, de 16 de dezembro de 2002, e alterações, considerando a que consta no Processo nº 50300.001583/2007-64 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 289ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o novo Programa de Arrendamento de Áreas e Instalações do Porto de Vila do Conde/PA que fundamenta-se no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ, aprovado pelo Conselho de Autoridade Portuária – CAP dos portos de Belém, Vila do Conde e Santarém, conforme Deliberação nº 10/2009, de 04/12/2009, apresentado pela COMPANHIA DOCAS DO PARÁ uma vez que demonstrou a sua adequação à Norma da Resolução nº 55/2002-ANTAQ c/c o art. 4º, da Lei nº 8.630/1993.
Art. 2º Fica determinada a efetiva aplicação do disposto no art. 27, inciso III, alínea b, da Lei nº 10.233/2001, c/c o art. 2º, § 1º, do Decreto nº 4.391/2002, integrando-se o Projeto, ora atualizado e aqui deliberado, ao Plano Geral de Outorgas, encaminhando-se a matéria à Secretaria de Portos da Presidência da República.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 917-ANTAQ, de 23/11/2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/04/2011, seção I