1993-11

1993-11

RESOLUÇÃO Nº 1.993-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2011. (Revogada pela Resolução nº 2.945-ANTAQ, de 13 de junho de 2013).

AUTORIZA A EMPRESA CONTAINER TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000559/2011-84 e tendo em vista o que foi deliberado na 290ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 31 de março de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa CONTAINER TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 12.330.658/0001-40, com sede na rua Orlando Ferreira, nº 1106, sala 02, Machados, Navegantes – SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 05/04/2011, seção I
REVOGADA