2011-11
RESOLUÇÃO Nº 2.011-ANTAQ, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL NEWTON W. SALOMÃO – ME., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MACAPÁ-AP E AFUÁ-PA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001095/2011-33 e tendo em vista o que foi deliberado na 291ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual NEWTON W. SALOMÃO – ME., CNPJ nº 13.058.947/0001-03, com sede na rua Quintino Justo de Almeida, nº 207, Perpétuo Socorro, Macapá-AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Macapá-AP e Afuá-PA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20/04/2011, seção I
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