2027-11
RESOLUÇÃO Nº 2.027-ANTAQ, DE 25 DE ABRIL DE 2011.
APROVA A TOMADA DE CONTAS DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2004.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta do processo nº 50300.000536/2005-31 e o que foi deliberado na 291ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar a Tomada de Contas do Concessionário do Porto de São Sebastião, relativa ao exercício de 2004 conforme Nota Técnica nº 27/2011 – GFP, de 14 de março de 2011, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independentemente de transcrição;
Art. 2º. Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2004, no valor histórico de R$ 6.018.171,53 (seis milhões, dezoito mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e três centavos);
Art. 3º. Manter os valores impostos a título de glosa, pela Junta de Tomada de Contas, no montantes de R$ 4.862,75 (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), por infrigirem os dispositivos legais;
Art. 4º. Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Recolher aos cofres da União a importância de R$ 455,22 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos), referente à Remuneração dos Investimentos dos Recursos do Fundo Portuário Nacional, concernente ao exercício, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958;
b) Creditar-se da importância de R$ 624.774,77 (seiscentos e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos),
correspondente a Remuneração do Concessionário, de acordo com o item ‘‘b’’ do artigo 19, da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários.
c) Registrar, contabilmente, a débito da ‘‘Conta Resultados a Compensar’’ a importância de R$ 2.083.649,69 (dois milhões, oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos), referente ao resultado deficitário do exercício, cuja conta em 31/12/2004 deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 19.570.902,76 (Dezenove milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e dois reais e setenta e seis centavos) , conforme demonstração a seguir:
Saldo Devedor em 31/12/2003 R$17.487.253,07
Resultado deficitário do exercício R$ 2.083.649,69
Saldo Devedor em 31/12/2004 R$19.570.902,76
Art. 5º. Ultimar as demais medidas atinentes à Tomada de Contas;
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27/04/2011, seção I