2042-11

2042-11

RESOLUÇÃO Nº 2.042-ANTAQ, DE 27 DE ABRIL DE 2011.

APROVA A TOMADA DE CONTAS DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2006.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 44, inciso IV, do Regimento Interno, em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta do Processo nº 50300.000339/2008-65 e o que foi deliberado na 292ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Tomada de Contas do Concessionário do Porto de São Sebastião, relativa ao exercício de 2006, conforme Nota Técnica nº 30/2011 – GFP, de 17 de março de 2011, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independentemente de transcrição;
Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2005, no valor histórico de R$ 6.018.171,53 (seis milhões, dezoito mil, cento e setenta e um reais e cinqüenta e três centavos);
Art. 3º Manter os valores impostos a título de glosa, pela Junta de Tomada de Contas, no montante de R$ 17.985,17 (dezessete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), por infringir os dispositivos legais;
Art. 4º Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Recolher aos cofres da União a importância de R$ 455,22 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos), referente à Remuneração dos Investimentos da União – FPN, concernente ao exercício, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958;
b) Creditar-se da importância de R$ 633.303,33 (seiscentos e trinta e três mil, trezentos e três reais e trinta e três centavos), correspondente a Remuneração do Concessionário, de acordo com o item ‘‘b’’ do artigo 19, da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários.
c) Registrar, contabilmente, a débito da ‘‘Conta Resultados a Compensar’’ a importância de R$ 3.593.417,66 (três milhões, quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), referente ao resultado deficitário do exercício, cuja conta em 31/12/2006 deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 25.720.434,60 (vinte e cinco milhões, setecentos e vinte mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), conforme demonstração a seguir:
Saldo Devedor em 31/12/2005 R$ 22.127.016,94
Resultado deficitário do exercício R$ 3.593.417,66
Saldo Devedor em 31/12/2005 R$ 25.720.434,60
Art. 5º Ultimar as demais medidas atinentes à Tomada de Contas;
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/05/2011, seção I