2061-11
RESOLUÇÃO Nº 2.061-ANTAQ, DE 12 DE MAIO DE 2011.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL E A DEMOLIÇÃO DE BEM IMÓVEL DA UNIÃO, SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-CODESP, LOCALIZADO NO PORTO DE SANTOS-SP.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000219/2011-63, ad referendum da Diretoria,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a demolição total do bem imóvel da União, denominado ”Armazém 33”, de acordo com o Termo de Vistoria nº 01/2011, de 6 de janeiro de 2011, elaborado pela Comissão designada pela Resolução DP nº 144.2003, de 25 de setembro de 2003, do Diretor-Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, imóvel localizado no Porto de Santos, que se encontra sob a guarda e responsabilidade da referida Companhia.
Art. 2º Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados ou alienados pela CODESP.
Art. 3º Determinar que o produto da referida alienação seja alocado de acordo com o Plano de aplicação a ser aprovado pela ANTAQ, à luz do que dispõe as Leis nº 10.233, de 5/7/01 e 8.666, 21/6/93, e demais regulamentos pertinentes à matéria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/05/2011, seção I