2066-11
RESOLUÇÃO Nº 2.066-ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2011.
AUTORIZA A EMPRESA BRAVO TUR AGÊNCIA DE TURISMO E APOIO MARÍTIMO LTDA – ME A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE PRÉ-REGISTRO DE EMBARCAÇÃO EM CONSTRUÇÃO NO REB, SEM DIREITO A AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, nos termos do Decreto nº 2.256 de 17 de junho de 1997, considerando o que consta do processo nº 50301.001251/2011-56 e tendo em vista o que foi deliberado na 293ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa BRAVO TUR AGÊNCIA DE TURISMO E APOIO MARÍTIMO LTDA – ME, CNPJ nº 01.482.980/0001-79, com sede na Avenida dos Bancários, nº 60, Ponta da Praia, Santos-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, com a finalidade específica de obter o pré-registro de embarcação em construção no Registro Especial Brasileiro – REB, sem direito a afretamento de embarcações, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25/05/2011, seção I