2067-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.067-ANTAQ, DE 18 DE MAIO DE 2011.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1413/2009-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 552/2009-ANTAQ, AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001058/2009-19 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 293ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.413-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 552-ANTAQ, ambos de 31 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2009, ao empresário individual PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO, CNPJ nº 06.065.767/0001-85, com sede na Praça Goiás, nº 15, Centro, Carolina-MA, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Nordeste, sobre o rio Parnaíba, entre os municípios de Benedito Leite-MA e Uruçui-PI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25/05/2011, seção I

 

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