2087-11
RESOLUÇÃO Nº 2.087-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL SIMONE COSTA MEDRADO, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE JUAZEIRO-BA E PETROLINA-PE
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.001997/2010-59 e tendo em vista o que foi deliberado na 294ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual SIMONE COSTA MEDRADO, CNPJ nº 07.222.910/0001-68, doravante denominado Autorizada, com sede na Rua José Petitinga nº 159, sala A, Bairro Santo Antônio, Juazeiro – BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Rio São Francisco, entre os municípios de Juazeiro/BA e Petrolina/PE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/06/2011, seção I
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