2092-11
RESOLUÇÃO Nº 2.092-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO DE 2011.
AUTORIZA A EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A. R. TRANSPORTE LTDA. EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BELÉM-PA E MANAUS-AM.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000867/2010-39 e tendo em vista o que foi deliberado na 294ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A. R. TRANSPORTE LTDA. – EPP, CNPJ nº 63.873.384/0001-77, com sede na rua 24 de Outubro, nº 1.047, Aldeia, Santarém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Belém-PA e Manaus-AM, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/06/2011, seção I