2102-11
RESOLUÇÃO Nº 2.102-ANTAQ, DE 14 DE JUNHO DE 2011.
APROVA AS TOMADAS DE CONTAS DO PORTO DE SÃO SEBASTIÃO, RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 2001 a 2003.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e Parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, considerando o que consta dos processo nºs 50300.000905/2003, 50300.000989/2003 e 50300.001090/2004 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 294ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aprovar as Tomadas de Contas do Concessionário do Porto de São Sebastião, relativa aos exercícios de 2001 a 2003 conforme Nota Técnica nº 22/2011, de 1º de março de 2011, da Gerência de Fiscalização Portuária, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independente de transcrição.
Art. 2º Reconhecer o Capital do Concessionário, até o exercício de 2003, no valor de R$ 6.018.171,53 (seis milhões, dezoito mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e três centavos).
Art. 3º Manter os valores impostos a título de glosa, pelas Juntas de Tomada de Contas, nos montantes de R$ 3.267,66 (três mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), referente a 2001, R$ 4.398,47 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 2002 e R$ 4.660,72 (quatro mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), referente a 2003, por infringirem os dispositivos legais.
Art. 4º Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Recolher aos cofres da União a importância de R$ 1.365,66 (um mil, trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), referente à Remuneração dos Investimentos realizados pela União – FPN, concernentes aos três exercícios, de conformidade com o art. 19 da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, cujos valores foram incluídos no custo dos serviços portuários, conforme demonstrativo a seguir:
– Remuneração do Poder Concedente – 2001 R$ 455,22
– Remuneração do Poder Concedente – 2002 R$ 455,22
– Remuneração do Poder Concedente – 2003 R$ 455,22
R$1.365,66
b) Creditar-se da importância de R$ 1.884.263,90 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e noventa centavos), correspondente a Remuneração do Concessionário, de acordo com o item ‘‘b’’ do artigo 19, da Lei nº 3.421, de 10/07/58, cujo valor foi incluído no Custo dos Serviços Portuários, a seguir discriminados:
– Remuneração do Concessionário – 2001 R$ 625.566,90
– Remuneração do Concessionário – 2002 R$ 629.369,67
– Remuneração do Concessionário – 2003 R$ 629.327,33
R$1.884.263,90
c) Registrar, contabilmente, a débito da “Conta Resultados a Compensar” a importância de R$ 7.377.721,99 (sete milhões, trezentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), referente ao resultado deficitário dos exercícios, cuja conta em 31/12/2003 deverá apresentar saldo devedor no montante de R$ 17.487.253,07 (dezessete milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e sete centavos), conforme demonstração a seguir:
Saldo Devedor em 31/12/2000 R$10.109.531,08
Resultado deficitário dos três exercícios R$ 7.377.721,99
Saldo Devedor em 31/12/2003 R$17.487.253,07
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17/06/2011, seção I