2117-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.117-ANTAQ, DE 27 DE JUNHO DE 2011.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.677/2010-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 645/2010-ANTAQ, À EMPRESA A. A. TRANSPORTE FLUVIAL LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000392/2010-81 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 296ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.677-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 645-ANTAQ, ambos de 6 de maio de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2010, à empresa A. A. TRANSPORTE FLUVIAL LTDA., CNPJ nº 11.589.027/0001-88, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 2.294, São João Bosco, Porto Velho-RO, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Porto Velho-RO a Manicoré-AM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01/07/2011, seção I

 

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