2156-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.156-ANTAQ, DE 21 DE JULHO DE 2011. (Revogada pela Resolução nº 2.555-ANTAQ, de 24 de julho de 2012).

AUTORIZA A EMPRESA STX BRASIL MARÍTIMA LTDA A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001955/2011-29, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa STX BRASIL MARÍTIMA LTDA., CNPJ nº 10.434.392/0001-50, com sede na rua Lauro Muller, 116, sl. 507, ed. Rio Sul Center, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
REVOGADA
Publicada no DOU de 22/07/2011, I seção