2174-11
RESOLUÇÃO Nº 2.174-ANTAQ, DE 28 DE JULHO DE 2011.
ACATA E VALIDA O 6º ADITIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PRES/022/98 AVENÇADO ENTRE A CODESP E A EMPRESA CONCAIS S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001071/2011-84 e tendo em vista o que foi deliberado na 298ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 28 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Acatar e validar o 6º Aditivo ao Contrato de Arrendamento PRES/022/98, avençado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a empresa CONCAIS S.A., por restar demonstrado o caráter de excepcionalidade com respaldo na Lei 8.630/1993, e demais normas legais pertinentes ao caso, em especial o art. 27, §1º, do Decreto nº 6.620/2008.
Art. 2º Determinar à CODESP que proceda ao reequilíbrio econômico-financeiro do referido contrato PRES/022/98, computando os resultados efetivamente obtidos até o presente e as novas projeções de receitas, investimentos, custos e despesas até o final do referido contrato, submetendo a informação a esta Agência.
Art. 3º Determinar que a CODESP faça a adequação do referido Contrato à norma da Resolução nº 55/2002, em vigor, sobretudo no que se refere às suas cláusulas essenciais.
Art. 4º Determinar que a CODESP atualize no PDZ e no Programa de Arrendamento do Porto de Santos, a nova destinação das áreas a serem incorporadas ao contrato.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 1º/08/2011, seção I