2175-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.175-ANTAQ, DE 28 DE JULHO DE 2011.

RECONHECE E VALIDA A PRORROGAÇÃO TÁCITA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO CELEBRADO ENTRE CDP E A LIQUIGÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000332/2010-68 e tendo em vista o que foi deliberado na 298ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 28 de julho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer e validar a prorrogação tácita do contrato de arrendamento celebrado entre a Companhia Docas do Pará – CDP e a empresa Liquigás Distribuidora S/A, cujo termo final expirar-se-à em 3/4/2014.
Art. 2º Decidir pela impossibilidade de nova prorrogação contratual a partir da data de encerramento, devendo a área ser objeto de procedimento licitatório.
Art. 3º Decidir também, pela impossibilidade de se levar a efeito novo arrendamento portuário em favor da empresa Liquigás Distribuidora S/A, com inexigibilidade ou dispensa de licitação à luz dos documentos e argumentos produzidos no âmbito do processo nº 50300.000332/2010-68.
Art. 4º Determinar que a Companhia Docas do Pará – CDP apresente a esta Agência com a necessária antecedência, o Estudo de Viabilidade Técnica-Econômica – EVTE do empreendimento, com vistas à aprovação e consequente realização do procedimento licitatório, evitando-se novas prorrogações.
Art. 5º Determinar que a Superintendência de Portos – SPO desta Agência monitore, em conjunto com a Unidade Regional de Belém – UARBL, o envio pela CDP da documentação completa, visando o arrendamento da área em questão, observando a antecedência de pelo menos seis meses à data do vencimento do contrato de arrendamento.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 1º/08/2011, seção I