2191-11
RESOLUÇÃO Nº 2.191-ANTAQ, DE 2 DE AGOSTO DE 2011.
CONVALIDA OS TERMOS ADITIVOS 1º AO 5º, RELATIVOS AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PRES Nº 028/1998 FIRMADO ENTRE A CODESP E A TECONDI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002725/2010-14, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Convalidar os termos aditivos 1º ao 5º, relativos ao Contrato de Arrendamento PRES nº 028/1998, firmado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP e a empresa Terminal para Contêineres da Margem Direita S/A – TECONDI, por meio dos quais se definiram as áreas integrantes do arrendamento portuário explorado pela TECONDI, perfazendo um total de 136.444,03 m².
Art. 2º Reconhecer o direito da empresa arrendatária ao saldo da área explorada até o atingimento dos 170.000 m² contratualmente previstos, mediante prévia análise desta Agência.
Art. 3º Determinar que a CODESP promova o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato PRES 028/1998 no prazo de 180 (cento e oitenta), mediante celebração de novo Termo Aditivo, contemplando a formatação atual do empreendimento.
Art. 4º Determinar que a CODESP se abstenha de levar a efeito a licitação de quaisquer empreendimentos sem a prévia obtenção de todos os licenciamentos e alvarás, inclusive aqueles de responsabilidade da Municipalidade de Santos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05/08/2011, seção I