2199-11

2199-11

RESOLUÇÃO Nº 2.199-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ALAN BENTES PALHETA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTANA-AP A BELÉM-PA

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.001918/2011-81 e tendo em vista o que foi deliberado na 299ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º – Autorizar o empresário individual ALAN BENTES PALHETA – ME., CNPJ nº 12.996.118/0001-09, com sede na Travessa Oscar Santos, nº 113, Bairro Central, Santana-AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana-AP a Belém-PA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/08/2011, seção I

 

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