2204-11

2204-11

RESOLUÇÃO Nº 2.204-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.

AUTORIZA O ADITAMENTO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO C-DEPJUR Nº 010/98, FIRMADO ENTRE A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ E A EMPRESA LIBRA TERMINAL RIO S/A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001647/2010-22 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 299ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o aditamento do Contrato de Arrendamento CDEPJUR Nº 010/98, firmado entre a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ e a empresa Libra Terminal Rio S/A, demonstrado nos autos o interesse público, a vantajosidade à União e inviabilidade técnica, operacional e econômica da realização de procedimento licitatório, com base no inciso XVII, do art. 27, da Lei 10.233/2001 c/c art. 18 do Decreto nº 6.620/2008 e o inciso XII, do art. 10, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, nos termos do processo nº 50300.001647/2010-22.
Art. 2º Acolher a proposta da CDRJ para os novos valores das outorgas dos contratos de arrendamento celebrados entre essa autoridade portuária e a empresa Libra Terminal Rio S/A, estipulando nas minutas de termos aditivos as cláusulas que reflitam as condições do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos apresentados, os ajustes das metas de movimentação e remuneração da CDRJ, as operações de transshipment e com carga geral, mantidas as condições efetivadas das propostas constantes dos processos licitatórios que originaram os respectivos contratos de arrendamento.
Art. 3º Determinar que a CDRJ encaminhe no prazo de 10 dias, a contar da publicação desta Resolução, a minuta de termo aditivo correspondente para análise da Procuradoria Geral da ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/08/2011, seção I