2217-11

2217-11

RESOLUÇÃO Nº 2.217-ANTAQ, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 646-ANTAQ, DE 06/10/2006, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº 1021-ANTAQ, DE 24/4/2008 E PELA RESOLUÇÃO Nº 1706-ANTAQ, DE 22/5/2010.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 11, inciso V, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o que consta do processo nº 50300.000218/2011-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 292ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno da ANTAQ, com a finalidade específica de instituir as competências da Assessoria de Planejamento, com a inserção do artigo 22-A.
“Capítulo V
Das Competências
(…)
Art. 22-A. À Assessoria de Planejamento compete:
I. Coordenar a elaboração, a revisão e a implementação do Planejamento Estratégico;
II. Coordenar as atividades dos colegiados de Planejamento Estratégico;
III. Apoiar e consolidar a avaliação de desempenho institucional, em consonância com o Planejamento Estratégico;
IV. Dar suporte à elaboração do planejamento orçamentário, visando assegurar alinhamento com o Planejamento Estratégico;
V. Realizar estudos, notas técnicas, relatórios gerenciais estratégicos e pareceres de interesses da Diretoria, ou das Superintendências desta Agência;
VI. Organizar ou apoiar a realização, no âmbito desta Agência, de ciclos de estudos, palestras e outros eventos voltados para o planejamento estratégico;
VII. Representar a Agência em colegiados técnicos, cujo foco de atuação seja pertinente às competências da Assessoria de Planejamento;
VIII. Coordenar a elaboração e acompanhamento da execução do contrato de compromisso do planejamento estratégico, e de contratos afins, compromissos e atividades pactuados com órgãos do Governo Federal, conforme designação específica da Diretoria;
IX. Assessorar a Diretoria na sua participação em colegiados governamentais, quando pertinentes ao planejamento e gestão estratégica;
X. Apoiar e consolidar a elaboração dos relatórios gerais de performance e gestão;
XI. Acompanhar e analisar os estudos comparativos de modelos regulatórios e governança nas agências reguladoras.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06/09/2011, seção I

 

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