2234-11
RESOLUÇÃO Nº 2.234-ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA A EMPRESA ISHIGURO & CIA LTDA – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BELÉM-PA A LARANJAL DO JARI-AP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.002378/2011-52 e tendo em vista o que foi deliberado na 301ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º – Autorizar a empresa ISHIGURO & CIA LTDA – EPP, CNPJ nº 11.083.100/0001-45, com sede na Av. Bernardo Sayão, nº 1928 – Sala 02 (altos), Jurunas, Belém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Belém-PA a Laranjal do Jari-AP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19/09/2011, seção I
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