2237-11
RESOLUÇÃO Nº 2.237-ANTAQ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA A EMPRESA TRANSPORTES SIRIMAR LTDA., A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA DO SUL, SOBRE O RIO URUGUAI, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ITAPIRANGA-SC E BARRA DO GUARITA-RS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50303.001752/2011-72 e tendo em vista o que foi deliberado na 300ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de setembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º – Autorizar a empresa TRANSPORTES SIRIMAR LTDA., CNPJ nº 83.068.759/0001-33, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 171, sala 01, Centro, Itapiranga-SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Sul, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Itapiranga-SC e Barra do Guarita-RS, com atracação intermediária em Pinheirinho do Vale-RS, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/09/2011, seção I
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