2269-11
RESOLUÇÃO Nº 2.269-ANTAQ, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OSMAIR SOCORRO DOS SANTOS – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGA NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, SOBRE O RIO GRANDE, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTA ALBERTINA – SP E CARNEIRINHOS – MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50302.000593/2010-68 e tendo em vista o que foi deliberado na 303ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 20 de outubro de 2011,
Resolve:
Art. 1º – Autorizar o empresário individual OSMAIR SOCORRO DOS SANTOS – ME, CNPJ nº 45.135.456/0001-05, com sede no Porto Rio Grande, s/nº, Porto Santos, zona rural, Santa Albertina – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e carga na navegação interior de travessia interestadual, sobre o Rio Grande, entre os municípios de Santa Albertina – SP e Carneirinhos – MG, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26/10/2011, seção I
Nenhum comentário