2280-11

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RESOLUÇÃO Nº 2.280-ANTAQ, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

AUTORIZA A EMPRESA ALFAMARES TRANSPORTES APOIO MARÍTIMO E PORTUÁRIO LTDA. – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES DE PORTE BRUTO INFERIOR A 1000 TPB.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002543/2011-14, ad referendum da Diretoria,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa ALFAMARES TRANSPORTES APOIO MARÍTIMO E PORTUÁRIO LTDA. – EPP, CNPJ nº 35.325.208/0001-65, com sede na rua Presidente João Pessoa, nº 23, 1º andar, sala 04, Centro, Cabedelo-PB, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 1000 TPB, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31/10/2011, seção I