2300-11
RESOLUÇÃO Nº 2.300-ANTAQ, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.000590/2008-90, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 299ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência à empresa COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN, CNPJ nº 34.040.345/0001-90, com sede na av. Engenheiro Hildebrando de Góis, nº 220, Ribeira, Natal – RN, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringir o disposto no art. 13, inciso I e LV, da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 29/11/2011, seção I