1587-10

1587-10

RESOLUÇÃO Nº 1.587-ANTAQ, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.

AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL S. S. BRELAZ-ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTARÉM-PA E PARINTINS-AM.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.000055/2010-33 e tendo em vista o que foi deliberado na 259ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 09 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o empresário individual S. S. BRELAZ-ME, CNPJ nº 03.410.303/0001-70, com sede na rua Joaquim Prestes Azedo, nº 625, Santa Clara, Parintins-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém-PA e Parintins-AM, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 11/02/2010, seção I.