1591-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.591-ANTAQ, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 485-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 223-ANTAQ, À EMPRESA ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000443/2005-15 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 259ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 485-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 223-ANTAQ, ambos de 23 de agosto de 2005, ambos publicados no Diário Oficial da União, de 26 de agosto de 2005, à empresa ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO NAVAL AREALVA LTDA., CNPJ nº 73.148.785/0001-18, com sede na Av. Projetada, s/nº, Jardim da Praia, Arealva-SP, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na navegação interior, prestando serviços de transporte de veículos, cargas e passageiros, nas travessias no Rio Grande, entre as cidades de Itapagipe/MG e Riolândia/SP, e Frutal/MG e Orindiuva/SP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17/2/2010, seção I