1595-10
RESOLUÇÃO Nº 1.595-ANTAQ, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA WALDEMAR DOS SANTOS TRANSPORTES FLUVIAIS, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA DO SUL, SOBRE O RIO URUGUAI, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MARCELINO RAMOS-RS E ALTO BELA VISTA-SC.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50303.001847/2009-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 259ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 09 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa WALDEMAR DOS SANTOS TRANSPORTES FLUVIAIS, CNPJ nº 91.335.737/0001-10, com sede na rua Independência, s/nº, bairro Centro, Marcelino Ramos-RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Sul, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Marcelino Ramos-RS e Alto Bela Vista-SC, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos da Resolução nº 11.052, de 08 de março de 1991, do Departamento de Transportes Aquaviários da Secretaria Nacional de Transportes do Ministério da Infra-Estrutura.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 17/02/2010, seção I.