1601-10

1601-10

RESOLUÇÃO Nº 1.601-ANTAQ, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 32, de 22 de fevereiro de 2022)

AUTORIZA A EMPRESA AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA, NA DIRETRIZ DA RODOVIA FEDERAL BR-364, NA BACIA AMAZÔNICA, SOBRE O RIO MADEIRA, NO DISTRITO DE ABUNÃ, MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50307.001401/2009-57 e tendo em vista o que foi deliberado na 259ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ nº 84.554.666/0001-81, com sede na estrada do Belmont, Km 9, Belmont, Porto Velho-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia, na diretriz da rodovia federal BR-364, na Bacia Amazônica, sobre o rio Madeira, no distrito de Abunã, município de Porto Velho-RO, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 17/02/2010, seção I.
REVOGADA