1608-10

1608-10

RESOLUÇÃO Nº 1.608-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.596-ANTAQ, de 28 de fevereiro de 2020)

AUTORIZA A EMPRESA NIT SEA NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO E DE APOIO PORTUÁRIO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001584/2009-61 e tendo em vista o que foi deliberado na 260ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa NIT SEA NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 08.519.036/0001-98, com sede à rua Silva Jardim, nº 216, Centro, Niterói – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio marítimo e de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25/02/2010, seção I.
EXTINTO