1635-10

1635-10

RESOLUÇÃO Nº 1.635-ANTAQ, DE 10 DE MARÇO DE 2010.

AUTORIZA A EMPRESA ESTALEIRO ARAÚJO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANAUS-AM E PORTO VELHO-RO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.000196/2010-56 e tendo em vista o que foi deliberado na 262ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa ESTALEIRO ARAÚJO LTDA., CNPJ nº 05.894.147/0001-96, com sede na Rua XVI, nº 372, Conjunto Hiléia II, Redenção, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Porto Velho-RO, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º A autorização tratada no art. 1º fica condicionada à apresentação do título de propriedade da embarcação “ESTÊNIO ARAÚJO”, ora provisório e vencido.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15/03/2010, seção I.