1642-10

1642-10

RESOLUÇÃO Nº 1.642-ANTAQ, DE 10 DE MARÇO DE 2010. (Revogada pela Resolução nº 85/2022-ANTAQ, de 18 de agosto de 2022)

Institui sistema informatizado, obrigatório para elaboração e apresentação de Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE relativos a projetos de arrendamento de áreas e instalações portuárias e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54 do Regimento Interno, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.233, e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 262ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema EVTE – Módulo Arrendamento, disponível no sítio da ANTAQ na internet, como obrigatório para elaboração e apresentação de Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica – EVTE relativos a projetos de arrendamento de áreas e instalações portuárias encaminhados à ANTAQ pelas Administrações Portuárias.
Art. 2º Estabelecer que os estudos a que se refere o Art. 1º terão por fundamento o disposto na Resolução nº 55-ANTAQ e suas alterações, bem como a Nota Técnica nº 017-2007 GPP, de 12 de julho de 2007, que definiu a Modelagem para Estudos de Viabilidade de Projetos de Arrendamentos.
Art. 3º Determinar que a partir de 17 de março de 2010 a apresentação à ANTAQ de EVTE relativos a projetos de arrendamentos de áreas e instalações portuárias seja acompanhada do respectivo relatório de estudo de viabilidade gerado pelo Sistema EVTE – Módulo Arrendamento.
Parágrafo único: Os projetos de arrendamentos que não forem apresentados nos termos desta Resolução serão arquivados.
Art. 4º O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeita a Administração Portuária às responsabilizações dispostas na Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto 2007.
Art. 5º As administrações portuárias de que trata o art. 1º serão notificadas pela ANTAQ, a fim de cumprimento imediato dos atos desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17/03/2010, seção I
REVOGADA