1659-10
RESOLUÇÃO Nº 1.659-ANTAQ, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1028-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 430-ANTAQ, À EMPRESA NAVEGAÇÃO NOVA FRONTEIRA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000215/2010-64 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 265ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 1.028-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 430-ANTAQ, ambos de 14 de maio de 2008, e ambos publicados no Diário Oficial da União, de 28 de maio de 2008, à empresa NAVEGAÇÃO NOVA FRONTEIRA LTDA., CNPJ nº 01.158.146/0001-22, com sede na rua Valdir Doerner, nº 2104, sala 01, Setor Industrial, SINOP – MT, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na travessia do rio Goiana, entre as localidades de Acaú no município de Pitimbú-PB e Carne de Vaca no município de Goiana-PE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado na DOU de 13/04/2010 , seção I.