1679-10
RESOLUÇÃO Nº 1.679-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GRANEL SÓLIDO NA BACIA TIETÊ – PARANÁ, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000348/2010-71 e tendo em vista o que foi deliberado na 266ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 6 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A., CNPJ nº 47.067.525/0001-08, com sede à Av. Brigadeiro Faria Lima nº 1.355 – 12º ao 14º andar, Pinheiros, São Paulo-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de granel sólido na BACIA TIETÊ – PARANÁ, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada na DOU de 12/05/2010 , seção I.