1730-10
RESOLUÇÃO Nº 1.730-ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2010.
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 605-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A EMPRESA BENAV – BERTOLINI TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA A GRANEL E CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50300.000898/2010-90 e 50300.000152/2009-42, e tendo em vista o que foi deliberado na 268ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 605-ANTAQ, de 12 de novembro de 2009, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado na DOU de 23/06/2010 , seção I.