1735-10
RESOLUÇÃO Nº 1.735-ANTAQ, DE 23 DE JUNHO DE 2010. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.299-ANTAQ, de 16 de outubro de 2019)
AUTORIZA A EMPRESA MUNDIAL TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BELÉM/PA – SANTANA/MACAPÁ/AP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.000688/2010-51 e tendo em vista o que foi deliberado na 270ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MUNDIAL TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA EPP., CNPJ nº 11.013.727/0001-20, com sede na Rua São Boaventura, nº 26 – F, Cidade Velha, Belém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Belém/PA – Santana/Macapá/AP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 30/06/2010 , seção I.